sexta-feira, 16 de junho de 2017

A legitimação da Violência em Hannah Arendt e Walter Benjamein



Hannah Arendt (1985) e Walter Benjamin (2011) discutem essas questões relacionadas à promoção da violência por parte do Estado. Com circunstâncias próprias, produzem significados próximos, mas com peculiaridades entres si. Mas as categorias que apresentam, bem como as possibilidades de correlação com a finalidade do Estado são intercambiáveis, mesmo quando se distanciam, mas provocam reflexões sobre os significados do uso da força e da instrumentalização do poder através da violência, ou a mera possibilidade de seu uso.
Para Arendt (1985), a violência pode ser interpretada como um recurso do poder, criticando grupos que isolam a violência como fenômeno autônomo, percebendo que a tal fenômeno está imbricado na dinâmica da construção do poder, bem como de seus efeitos. Na concepção da autora, bandido e policial, por exemplo, poderiam ser equiparados pelo exercício do poder através da violência, servindo esta como meio para o exercício do domínio. Seja tal dominação legal ou ilegal, o ferramental para construção do poder estar no uso ou possibilidade de uso da violência, que pode se manifestar pela autoridade (meio legítimo) ou pelo terror (meio ilegítimo), próprio da tirania, que poderia ter na violência a própria finalidade da ação em cenário de ódio.
A violência, ao se tornar a finalidade da ação do Estado, passaria a ser revelado o ódio do agente público, o que afastaria da própria noção de formação do Estado como exercício weberiano da esquematização da racionalidade pela burocracia. Estaria evidente o perfil irracional do uso da violência como finalidade, mas o uso desta como ferramenta poderia legitimar determinada finalidade hobbesiana no Estado. Para Arendt (1985), a violência não cria coisa alguma, mas o medo por sua aplicação teria essa função. Assim, a obediência poderia ser construída pelo medo da violência, não por ela em si.
A compreensão de Walter Benjamin (2011) considera a sociedade sob a dinâmica da luta de classes, que justificaria a utilização da violência como meio de transformação da ordem social, construindo um caminho para legitimação dos meios com vistas à finalidade justa. Assim, Benjamin flexibiliza a percepção da violência enquanto um meio, que pode ser interpretada conforme as orientações finalísticas de uma ação. Ou seja, a violência contra um sistema soberano violento pode ser legítima, com a finalidade de construir um sistema socialmente justo, pois seria a maneira de anular forças mantenedoras de status e formuladoras de mais violência simbólica e conformadora, do que propriamente física.
Por outro lado, pode perceber a manutenção de um Estado de Direito, por meio do uso autorizado da violência, como meio ilegítimo de manutenção de privilégios. Nesse caso, o Direito, como manifestação material dos interesses da burguesia, seria uma força violenta de manutenção das classes, representando uma superestrutura para conformação do comportamento social. Assim, dependendo de onde se enxerga e se apropria da violência como meio, existe a possibilidade de ser classificada como legítimo ou ilegítimo tal instrumento, de acordo com interesses de quem a classifica.
Mesmo considerando cenário específico dos autores, ambas percepções podem colaborar com a análise de situações atuais e recorrentes no Brasil e em outras partes do mundo, no sentindo em que proporcionam argumentação de reflexão sobre o papel do Estado na configuração do poder, podendo tecer escolhas entre meio legítimos e ilegítimos para a promoção de suas ações e alcance dos objetivos. A criminalidade urbana, seja através de organizações criminosas ou entes difusos, pode sofre um processo de ressignificação e influenciar na escolha da estratégia para mitigação dos efeitos sociais danosos. Mas apropriar-se de forma justa instrumental “violência” pode representar legitimação e apoio social às ações estatais.

Referências
ARENDT, Hannah. Da Violência. Brasília: Ed. UnB, 1985.
ARENDT, Hannah. Eichman em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do poder. In _____. Escritos sobre mito e linguagem (1915-1921). São Paulo: Editora 34, 2011. 176 pp.
BOURDIEU, P. A economia das trocas linguísticas: o que falar quer dizer. São Paulo: EdUSP, 1996.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. Aula Inaugural no Collége de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Uber em Macapá. E a opinião dos cidadãos-usuários-consumidores?



Movimentação de credenciamento de interessados em parceria com a empresa Uber causou alvoroço em Macapá no início junho deste ano. A informação de que a empresa que gerencia contato entre motoristas cadastrados e usuários do sistema de corridas urbanas incitou respostas imediatas de alguns atores sociais.


Sindicato dos taxistas movimentou seu pessoal e provocou carreatas de protestos e interdição de algumas das principais vias do centro da cidade. Paradas estratégicas na Prefeitura de Macapá (PMM) e na sede da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac).

Em manifestações públicas, representantes do Legislativo da capital já haviam se posicionado em agosto de 2016 através da edição e promulgação de legislação que proibia a utilização de serviço digital que gerencie as corridas, incluindo os próprios taxistas.


A Guarda Municipal e a CTMac já se manifestaram na direção de intensificar a fiscalização e buscam o primeiro flagrante para aplicar as sanções previstas e classificam o aplicativo como serviço de transporte sem autorização, pois demandariam concessão.

Mas o que acham os cidadãos-usuários-consumidores? São essas as dimensões sonegadas pelo poder público e por entidades de classe. Na medida em que não se discute opiniões daqueles que seriam os “beneficiários”, mais tais medidas se distanciam da grande massa.

Sequer mecanismos de consulta pública ou sobre melhoria no sistema de transporte urbano são construídos. Empresas de ônibus, taxistas e mototaxistas compõem uma parte do sistema, gerenciado e fiscalizado pela municipalidade, mas financiado e sustentado pelos usuários, que pagam duplamente pelas corridas, pois já pagam tributos para construir a fiscalização.

Alijados desse sistema de gerenciamento, os cidadãos-usuários-consumidores mais uma vez são sondados. E são essas dimensões as responsáveis pela escolha de representantes públicos, que abrem concorrência (ou não abrem) para concessão, credenciam e fiscalizam fornecedores do serviço.


No site da empresa Uber, Macapá já tem espaço como possibilidade para corridas. Convitee para usuários e parceiros estão disponíveis, bem como apresenta anúncios de vagas de emprego. Sim, emprego para atendimento pessoal a parceiros que se cadastrem para dirigir para Uber, postadas no Linke In.

E você? Como enxerga a possibilidade do Uber ou outros aplicativos na sua cidade?

Fontes:

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