A imagem abaixo mostra uma forma de interpretar a evolução dos Direitos Humanos sob a abordagem Universalizante, que generaliza a tratativa de tutela de direitos considerados mínimos à condição de humanidade.
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Mas em outras abordagens, ditas multiculturalistas, a percepção e reconhecimento das diferenças tenta tutelas não mais os indivíduos e sua biologia, mas suas relações sociais e códigos morais próprios, buscando conservar-lhes os sentidos para aquele que pertencem aos grupos, sem a estrita necessidade de convertê-los a uma moralidade padronizada.
Nesse contexto, o evento histórico da Controvérsia de Valladolid (LINK) pode ser concebido como uma das primeiras formas de flexibilização da compreensão sobre Direitos Humanos e de reconhecer o direito à diferença.
O neoconstitucionalismo, principalmente na América Latina, vem protegendo no texto constitucionais as minorias de diversas formações: indígenas, quilombolas, LGBT, cor da pele, gênero, etc. Tal movimento vai no sentido de iluminar direitos que não foram resguardados em constituições anteriores.
Por outro lado, a ONU se organiza com uma percepção generalizante, concebendo a possibilidade um direito ou dignidade mínimos que podem ser pactuados universalmente, não deixando de ser o discurso e a postura hegemônica, que pode produzir alguns efeitos através de sua agenda.
Exemplo: agenda da ONU que busca diminuir a quantidade de meninas com a genitália mutilada. Essa conduta sobrepuja o código moral de etnias ancestrais e impulsiona um comportamento ajustado às moralidades ocidentais.
São duas formas diferentes de lidar com o mesmo fato social. O dilema fica mais exposto quanto mais refletimos sobre o conjunto simbólico de culturas diferentes em contato imediato.
Nossa história ocidental já aponta muito bem como acaba esse estranhamento.
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