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Conselho Estadual de Gestão Fiscal - Você sabia?

Por Rodolfo Juarez

O Estado já conhece todos os nomes daqueles que fazem parte do Conselho Estadual de Gestão Fiscal para os anos de 2011 e 2012. Camilo Capiberibe, governador; Moisés Souza, presidente da Assembléia Legislativa; Mário Gurtyev, presidente do Tribunal de Justiça do Estado; Ivana Cei, procuradora-geral de Justiça do Estado do Amapá e Regildo Salomão, presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Criado pela Lei 1.452, em 11 de fevereiro de 2010, o Conselho Estadual de Gestão Fiscal tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais e exercer o acompanhamento e avaliação permanente da política e da operacionalização da gestão fiscal da administração pública estadual.

É um valioso instrumento social de que dispõe a administração pública para aproximar o contribuinte dos planos de gastos que tem o Estado. Neste Conselho estão os chefes dos órgãos que gastam o dinheiro do orçamento e, por isso, têm uma excelente oportunidade de analisar a eficácia do gasto e, principalmente, a satisfação da população.

Entre as competências do Conselho Estadual de Gestão Fiscal estão a harmonização e a coordenação das práticas relativas à gestão fiscal entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público Estadual; como também de disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução dos gastos públicos, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.

Percebe-se que nessas atribuições estão os pontos fundamentais do orçamento público – zelo nos gasto e eficiência na arrecadação.

Então, dessa forma, a regra é um excelente ponto de partida para todos os caminhos do desenvolvimento, podendo lançar mão dos dados oficiais para projetar o futuro do Estado em forma de planos, definindo no tempo, os rumos para logo, para daqui a pouco e para mais longe.

Também é atribuição do Conselho de Gestão Fiscal acompanhar a arrecadação das receitas e fiscalizar o cálculo e a distribuição proporcional dos créditos suplementares por excesso de arrecadação nos diversos órgãos do Governo, todos com representantes no Conselho.

Observe-se que essa questão do cálculo tem sido um problema de grandes reclamações dos prefeitos. Até agora tem muitas Municípios que se sentem lesados pelos índices que são utilizados para a distribuição, da parte que lhe cabe, e que faz parte do “grande bolo” que é o lugar comum das arrecadações.

Também precisa de regra a distribuição dos créditos suplementares por excesso de arrecadação, uma questão que não é decidida com dos técnicos de cada órgão e se submete apenas à vontade do governador que funciona como uma espécie de árbitro quando manda mais para um órgão do que para outro.

É natural que o excesso de arrecadação, no início apenas uma expectativa, quando se confirma, pouco importa para o gestor mais afoito, o plano que ele precisa ter para gastar o dinheiro, o que importa e saudar as promessas e evitar que algum problema ganhe maior espaço.

O Conselho Estadual de Gestão Fiscal é um poderoso instrumento para a gestão do orçamento fiscal do Estado e também para a avaliação da eficácia da distribuição do orçamento para o exercício. Aliás, a avaliação da eficácia das ações públicas e da própria gestão pública não é feita, deixando um vácuo para sem ser suprido e fazendo falta nos resultados da gestão.

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