PATRÍCIO,
Luciane. Participação social e o campo
da segurança pública: dilema e desafios. In: Cadernos Temáticos da CONSEG.
Movimentos Sociais e Segurança Pública: a construção de um campo de direitos,
Ano 01, n. 09, p. 37-42, Ministério da Justiça, Agosto de 2009.
RESUMO[1]
Rodson William Barroso
Juarez[2]
No texto “participação
social e o campo da segurança pública: dilema e desafios”, da doutora em
antropologia pela universidade Federal Fluminense (UFF) e assessora especial do
Ministério da Justiça, Luciane Patrício, a temática da participação social no
desenvolvimento e execução de políticas públicas é abordada de modo reflexivo e
focal, considerando as experiências das ações participativas experimentadas
para a segurança pública.
Resgata o
momento histórico de democratização brasileira a partir do final da década de
1970 e a possibilidade de participação popular, pela sociedade civil, na proposição
de políticas públicas. Esse momento de democratização das instituições
brasileiras não significou, necessariamente, ampliação de direitos aos
cidadãos, ou seja, a transformações no regime autoritário não significaram
cidadania para todos.
A noção de
composição da cidadania por direitos civis, políticos e sociais é trazida com
citações de obra anterior, de José Murilo de Carvalho (2001), “cidadania no
Brasil: o longo caminho”, considerando que os direitos civis e sociais não
estão disponíveis de uma forma igual, sendo considerada que a construção desses
direitos na história de nossa cidadania não seguiu uma ordem lógica de evolução
entre eles, ou melhor, seguiram ordem inversa à lógica.
Associados
aos períodos ditatoriais, os direitos sociais ganharam mais força que os
direitos políticos. Em outro momento autoritário, os direitos políticos (voto)
tiveram grande expansão, mesmo com as representações políticas diminuídas pelo
regime. Assim, essa formação anacrônica de nossa cidadania promove efeito nas
manifestações participativas e nas considerações relevantes dessa participação
direta na formação de políticas públicas, e pode ser causa de nossa curta
tradição associativa e participativa, atribuído importância majorada ás
instituições estatais.
Outra relação
de causalidade apontada pelas lições seria o eventual distanciamento do
indivíduo com aquilo que considera público, pois essa noção também seguiria a
mesma lógica explicativa, atribuindo ao Estado esse cuidado com coisa com a
qual não teria relação, como se não fizesse parte do que considera público.
Assim, a autora percebe necessidade de amadurecimento contínuo da concepção de problemas
e soluções democráticos e compartilhados entre população e governantes.
A mesma
lógica se segue para a temática da segurança pública, analisando de que forma a
população vem ocupando e se apropriando de espaços que antes só se percebiam
instituições policiais ou judiciárias. É importante a consideração do histórico
dessa separação entre sociedade civil e polícia (exemplo maior), com domínio
por parte do discurso institucional para elaboração de políticas de segurança pública,
mesmo considerando transformações no cenário participativo, com presença
ascendente da população.
O texto
destacou cinco formas de participação popular em relação mais próxima com as
instituições: a denúncia, o policiamento comunitário, as ouvidorias de polícia,
os planos municipais e os conselhos de segurança pública. Considerando as três
primeiras as mais práticas e experimentadas, mesmo evidenciando a relevância do
policiamento comunitário como peça de aproximação colaborativa e seu
distanciamento fático da filosofia, considera a estratégia trazida pelo Decreto
nº 4.991/2004, que define as competências da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, importante para a participação democrática no âmbito municipal.
Mas o mais
emblemático entre as cinco formas de participação social é apontado no funcionamento
dos conselhos comunitários, sejam os municipais ou os estaduais. Mesmo com
cenário heterogêneo, aferido em 2008 pelo Ministério da Justiça em levantamento
da magnitude da representatividade dos conselhos, ressalta-se a participação
efetiva (deliberativa, em alguns casos) da sociedade na organização da política
de segurança pública, que mostra sinais de amadurecimento, mas demandante de
atenção para seu aprimoramento. Um caminho de aprendizado, que evidencia a
importância desse movimento participativo, inclusive para além da segurança
pública.
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