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OS ÍNDICES DA LDO 2012

Rodolfo Juarez


Mesmo com o fracasso iminente, na área econômica e na área social que são desenhados para o Estado do Amapá em 2011, com as primeiras medições apresentando resultados que assustam ao mais desligado dos investidores, o Estado do Amapá ainda apresenta o ano de 2012 com boas perspectivas.


Para que isso se confirme, os gestores estaduais, de todos os Poderes, precisam ficar atentos à divisão da Receita, de mais de 3 bilhões de reais, podendo chegar a R$ 3,6 bilhões, segundo projeção feita para a Lei do Orçamento Anual de 2012.


O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborado pelo Governo do Estado define nove eixos onde estarão incluídas as prioridades e as metas da Administração Pública do Estado do Amapá.


Os nove eixos são os seguintes: 1) Inclusão Social e Direito; 2) Saúde, 3) Educação Cultura e Desportos; 4) Defesa Social; 5) Infraestrutura; 6) Meio Ambiente; 7) Desenvolvimento Econômico Sustentável; 8) Gestão Administrativa; 9) Gestão Estratégica.

Não tem nenhuma novidade na proposta como também dá a impressão que a proposta foi mesmo para atender a um desencargo de consciência, pois, mesmo sendo apenas um plano com diretrizes e nessas diretrizes, considerando a situação do Estado, declaradas pelo próprio Governo, precisam estar as novidade necessárias para modificar o processo de gestão, utilização dos recursos da Receita prevista para 2012.


Desde a origem as propostas apresentam falhas e as discussões, todas elas, são feitas levando em consideração os interesses dos órgãos estaduais gestores do Orçamento Fiscal do Estado.
A primeira pergunta é a clássica: “quanto vai ser o ‘meu’ duodécimo?


Ora, começar por ai é abrir a discussão pelo lado do “embrulho”, rasgando um buraco no processo e com a maioria abrindo mão de conhecer a proposta para o Estado e se fixando na proposta para a Órgão que dirige.


Esse comportamento vem enfraquecendo as discussões e cirando problemas pra o Estado que não vê aberto os caminhos que precisa para o seu desenvolvimento.


Há um descaso por parte dos sindicatos da classe dos trabalhadores, que não se interessam por definições importantes como: previsão de aumento de salário, melhoria na qualidade do ambiente de trabalho, contratação de mão de obra, de construção de prédios e mais uma série de itens que já freqüenta a pauta de reivindicações desde muito tempo, mas que não é debatida no momento certo.


O próprio relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando trata da Emenda nº 05, que modifica a redação do caput do art. 10 do Projeto do Executivo e acrescenta o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo, naquele artigo 10 da proposta, define que “ficam estipulados os limites mínimos para elaboração das propostas orçamentárias dos poderes”.


A expressão “limites mínimos” do relator enfrentará a expressão “limites máximos” contida na proposta e vai ser ponto de polêmica que receberá a resistência do Executivo.


Os índices propostos pelo relator para os “limites mínimos” são os mesmos propostos para o orçamento de 2010, com uma queda, substancial, no financiamento do Poder Judiciário.


Os limites mínimos propostos pelo relator são os seguintes: Assembléia Legislativa, 4,98%; Tribunal de Contas, 2,5%; Poder Judiciário, 6,45; e Ministério Público, 3,5%.

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