terça-feira, 28 de setembro de 2010

OS ÚLTIMOS DIAS DE CAMPANHA

Por Rodolfo Juarez

Até sábado os candidatos, todos eles, estarão fechando as suas campanhas. A maioria escolheu Macapá para os últimos atos de campanha. É o maior colégio eleitoral, onde está mais da metade do eleitorado e se registra, historicamente, um dos menores índices de abstenção do Estado. Por isso, qualquer movimentação da campanha alcança um maior número de eleitores que vai votar no dia 3 de outubro.

Então Macapá estará sendo ocupada, durante os próximos três dias, pelos eventos programados pelas coordenações de campanha. É também nesse período que a fiscalização das eleições, sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral estará sendo intensificada com o objetivo de dar liberdade para que o eleitor exerça, soberanamente, o direito de votar sem qualquer tipo de pressão. Isto é o que define a lei de forma objetiva.

Por outro lado há aqueles cabos eleitorais que no afã de prestar o seu último serviço (ou primeiro) vai para a vanguarda da campanha, vestindo a cor do candidato que pode ter escolhido na última hora, com uma bandeira no ombro e com os músculos descansados, cantando fora do tom, falando fora de ordem e disposto a qualquer coisa para ser notado.

O encerramento da propaganda eleitoral “gratuita” no rádio e na televisão, que custou quase um bilhão de reais para o contribuinte brasileiro, na quinta-feira, dia 30, precisa de outro tipo de ação para substituí-la na sexta-feira e no sábado, os dois últimos dias de campanha, quando o candidato vai ter as últimas oportunidades de mostrar os seus planos para convencer o eleitor nele votar no domingo.

Já com a programação das rádios e das televisões liberadas do programa eleitoral gratuito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações vão à luta aproveitando o último dia para a divulgação, pelos jornais impressos, de suas propagandas em até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de páginas de revistas e de tablóides.

O sábado está reservado para ser o último dia para a propaganda eleitoral. Os candidatos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som, entre oito e vinte e duas horas, como também promover caminhadas, carreatas, passeatas com carro de som e distribuição de material de propaganda política.

Depois de tudo isso ainda sobra dez horas para o eleitor refletir sobre tudo o que aconteceu durante a campanha eleitoral e, então, decidir em quem vai votar. Como dessas dez horas o eleitor precisa dormir pelo menos cinco horas, vai lhe restar cinco horas para colocar as idéias “em ordem”.

Já hoje se pode dizer que foi uma das campanhas mais loucas de todos os tempos. Fatos internos e externos influenciaram fortemente no desenrolar de todo o processo e que terão fortes repercussões no resultado da eleição. É claro que o eleitor não tem nada a ver com o que aconteceu de extraordinário – ele não tinha como influenciar.

Os destaques dos fatores internos ficam por conta dos erros cometidos pela direção de cada campanha, em muitos casos com forte influência dos candidatos e completa omissão dos partidos e das coligações; com relação aos fatores externos, o de maior influência, sem qualquer dúvida, foi a ação da Polícia Federal quando deflagrou a Operação Mãos Limpas e atingiu de frente algumas campanhas que alterou os discursos e o comportamento dos atingidos diretamente pelo episódio.

O eleitor, de camarote, assistiu a tudo e vai ter a oportunidade, domingo, de decidir quais são os candidatos que ganham a eleição e viram titulares de mandatos para assumirem diferentes responsabilidades a partir do começo do ano que vem.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Tem mais gente que pensa como eu...


Ainda bem, pensei que era a voz solitária num deserto de ideias produtivas, inundado num mar de ideias rasteiras e insólitas.

Em comentário à notícia do ESTADÃO.COM.BR percebi não estar sozinho com minha coerência, mais alguém defende a seguinte ideia:


"Sergio Godinho
19 de setembro de 2010 13h 53

Restabeleceu-se o Estado Democrático de Direito. Um Governador preso sumariamente por uma ação policial configura um golpe de Estado dos mais grosseiros que se viu. Não se pode permitir este tipo de precedente, por mais canalha que seja o sujeito, é um chefe de Estado eleito democraticamente pelo seu Povo. Existem os meios legais e Constitucionais para estes casos, e devem ser obrigatoriamente respeitados, ou estaremos abrindo portas para o arbítrio.

Não entendo como a OAB e o MP se calaram ante esta falha grave da Justiça Federal."




Virou Postagem (era comentário, mas...)

É por isso que não sou adepto do discurso inflamado e apaixonado. Defendo o que realmente acredito, o que deve ser ostentado por cada um de nós, cidadãos com o dever de utilizar os direitos conquistados depois de milênios, séculos e refinados em décadas próximas.

Lamento que a expressão de nossas ideias não sejam consonantes, mas prefiro ter que apoioar o Regime Democrático de Direito a me antecipar e causar mais danos ainda aos memos detentores de direitos que eu, meus irmão e meu pai, numa escala reduzida, e a sociedade, na escala ampliada.

A potência aplicada nas demais operações da PF tem a mesma intenção, atender ao clamor dos descontentes e implantar o caos que interessa a uma minoria. Temos que ampliar nossa capacidade de percepção e entender as redes de relacionamentos que contem os resultados das manifestações.

Saúde, Educação, Segurança Pública sempre serão os maiores anseios de nossa atual sociedade, sempre refletindo um "El Dourado" a ser descoberto. Mas as respostas das ansiedades culminates nesse tripé podem estar muito mais no âmago de nossa ordem.

Falta de planejamento e uma vontade exarcerbada pelo poder podem não conter tais respostas. Acredidto que devemos escolher nosso voto e nossa equipe de trabalho através de uma análise refinada, não pela onda de tendências mostrada por parte da mídia e amplificada pela banda realmente irresponsável, que aplica afinco desmedido para denegir imagem alheia e pouco mostra preparo e proposta para alterar o cenário.

Não posso acreditar em quem aposta da queda dos outro para poder falar o famigerado "num te disse". Não aposto no sucesso de ideias que constroem ou planejam meios para se concretizarem.

Sinceramente gostarai de estar alheio a esta realidade podre que é apresentada dia após dia aos amapaenses de coração. Mas quanto mais vejo, mais quero fazer parte, para ser uma voz ativa num processo vindouro de restauração e moralização das ações administrativas.

Sei que a voz passiva encanta muito mais a todos, mas não posso ser espectador das tranformações que desejo ao meu Estado e ver, bem de perto e de dentro, seu desenvolvimento.

Que ocorra a JUSTIÇA!!! Pois, sabidamente, estamos todos cansados da INJUSTIÇA. Não poso ser mais um a fazer coro à (des) construção de qualquer que seja a imagem, ainda mais numa etapa preliminar. Se fizesse isso, desconsideraria todo o aprendizado dos íltimos seis anos, desde a deflagração da POROROCA. Espero não poder ser pego pela postura dúbia. Num tempo um, noutro tempo, outro Rodson Juarez. Para uns, o rigor, para outros a mera espectativa, Não! Não vou fazer isso.

Como disse... um filtro nas informações sempre cai bem!!

domingo, 19 de setembro de 2010

Sempre cai bem...

As prisão, numa etapa preliminar de investigação, acaba por condenar o preso, pois a imagem pública dos custodiados fica manchada, deixando claras evidências de prejuízo às intenções eleitorais daquele que ainda tem todo um trâmite a seguir, com a devida possibilidade de defesa, preservando a presunção da inocência.

Esperar o escárnio dos envolvidos é satisfazer o mais inconsciente e bárbaro instinto que reside amordaçado dentro de cada um de nós. Precisamos liberá-lo em algum momento, mas não destruindo (condenando) qualquer intento e imagem dos acusados, sem o devido processo legal.

Muito cuidado! A linha que nos divide entre tiramos e cidadãos é muito tênue, podendo romper a qualquer vacilo de nosso autocontrole. Um bom filtro nas informações e nos juízos sempre cai muito bem!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Economia Para Todos - 17set2010

Por aqui
No Brasil, A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE – divulga o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice que mede a variação de preços para o consumidor na cidade de São Paulo com base nos gastos de quem ganha de um a vinte salários mínimos, servindo de base para a análise da base inflacionária e de grupos de bens e serviços praticados que oneram as famílias.

Nos Estados Unidos
O Departamento do Trabalho divulgou o Índice de Preços ao Consumidor de agosto, apontando uma inflação de 0,3% no mês. Trata-se do mesmo percentual registrado no mês anterior, acalmando o mercado, pois ficou em linha com as expectativas para o período, indicando sertã “estabilidade” nos preços que, mesmo em leva alta, apontam para o controle dos meios de produção.

Mais EUA
A Universidade de Michigan apresentou a preliminar do Sentimento do Consumidor para o mês de setembro, que caiu para 66,6, do nível de 68,9 conferido em agosto. O dado ficou abaixo da estimativa dos analistas, que era de 70,0, e foi o menor desde agosto de 2009. O índice revela a confiança e expectativa do consumidor norteamericano em relação à economia, em modos gerais, base de análise muito aguardada pelos investidores das mais diversas bolsas de valores ao redor do mundo. O resultado esperado para a publicação é de retenção de ativos e de novos investimentos, provocando uma leve queda para as bolsas globais.

Bruxas e negócios...
O Quadruple Witching – vencimento simultâneo de contratos futuros e opções sobre índices e ações. O nome do dia é em referência aos quatro vencimentos (quadruple) e às bruxas (witch). Segundo os analistas é um dia volátil, especialmente nas últimas horas de negociação. Investidores que precisam encerrar posições podem movimentar o mercado a qualquer preço, levando as cotações a oscilarem erraticamente. Mesmo com as principais bolsas e índices futuros da Europa e Estados Unidos abrindo a sexta 17 com bons ganhos, o dia no mercado norte-americano traz risco adicional aos investidores. Quatro vezes por ano ocorre o Quadruple Witching, sempre nas terceiras sextas-feiras dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Implicações
Tais indicadores e fatos apontam para a volatilidade e instabilidade da bolsa nacional (BOVESPA), deixando o capital investido sem “endereço” certo. Porém a “confiança” depositada no mercado brasileiro no pós-crise admite certa retenção dos valores e aplicação doméstica e internacional. Ainda pelo lado otimista, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou uma inflação de 1,12% em setembro, ante 0,46% em agosto, pela leitura do IGP-10. Mesmo que no comparativo temporal o índice mostre elasticidade, não soa negativo, pois o setor financeiro projetava uma variação de 1,16%, bem próxima da aferida.

NOVIDADE?!

Um salário de R$ 20 mil já soa demais desequilibrado, a meu ver, considerando um salário mínimo nacional de apenas RS 510,00.

Já disse antes, não é privilégio nosso, não adianta sensacionalismo, ter exemplos de enriquecimento ilícito, basta conhecer um pouco mais outros estados e outros exemplos rápido vem à tona.

O atual Governador do Amapá (em exercício), em evento no início do ano, disse ao público (repleto de bacharéis em direito recénformados) que caso quizessem ser ricos, que fossem empresários ou profissionais autônomos, que mesmo ganhando o teto constitucional, não teriam status de "ricos".

Relamente, o magistrado vive muito bem, mas não pode ostentar riquezas desmedidas e luxos descabidos, a exemplo dos evidenciados na operação da PF, presidida por um ministro do STJ (sei lá por quê, num inquérito, Corte Especial, nem na CF de 88 consta a possibilidade, mas td bem)

A "DESCOBERTA" DA RODA.

Fico bobo de ver como essas megaoperações da PF apontam coisas que todos já sabemos. Fica, a meu ver, evidente a exposição dos presos (mesmo que de forma provisória) para a (des) construção de uma imagem.

Não que seja um conformismo torcer para que novas prisões não ocorram, mas prefiro confiar na existência de nosso sistema e no regime de Estado de Direito Democrático.

A letra da lei é morta se não pela hermenêutica do jurista e do legislador (eleito para representar oligarquias - não tem jeito).

Assim, grandes exposições evidenciam o uso do poder público maior para abafar pessoas e poderes menores.

Seja feita a JUSTIÇA, não em respostas ao mais corrupto sentimento popular, mas em resposta ao devido processo legal já instituído.

JUSTIÇA!!!!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A CONDUÇÃO COERCITIVA E SUAS CONTROVÉRSIAS

Rodolfo Juarez

Na sexta-feira, dia 10 de setembro, mais um capítulo de uma historia que, ao que parece, tem encontrado dificuldade para chegar ao seu epílogo. Já são vários capítulos escritos com lágrimas, suor e tristeza para famílias e para o povo amapaense que é surpreendido por operações policiais tendo como alvo agentes públicos com atuação no Estado do Amapá.

Agora alcançou o coração do Poder. Chegou ao mais importante símbolo da autoridade do Estado. Chegou ao chefe do Poder Executivo e, de quebra, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a ventania não poupando a Assembléia Legislativa e a Prefeitura da Capital.

O que está acontecendo? Por que isso se repete? Será que os agentes públicos estão desafiando as regras elementares da Administração Pública? Ou será que lhes está faltando conhecimento do que é zelar por esses recursos públicos?

É claro que essas operações, exatamente por serem operações, trazem uma dose significativa de erros, seja pelos dribles que precisam ser dados na própria legislação para manter o sigilo, seja nas avaliações incompletas que levam a conclusões equivocadas e que resultam em erros que jamais poderão ser consertados, tolhendo a liberdade de pessoas que nada contribuíram para o a ação delituosa.

A Operação Mãos Limpas trouxe uma novidade – os mandados de condução coercitiva. E foram logo mais de 87, que vieram juntos com os 18 mandados de prisão temporária e os 94 de busca e apreensão. Tanto o mandado de prisão temporária como o de busca e apreensão são relativamente bem conhecidos pelo leitor. Já o mandato de condução coercitiva, esse é a grande novidade. Por isso vamos nos deter um pouco mais nele.

Sempre que ocorre uma infração penal se faz necessário a atuação da Polícia Judiciária, no caso da Operação Mãos Limpas, a Polícia Federal, e é instaurado um inquérito policial cuja autoridade policial deverá tomar algumas providências para reunir o máximo de provas possíveis para que o titular da ação penal, o Ministério Público, possa oferecer uma acusação contra o autor, ou autores, dessa infração penal.

Para isso o Código de Processo Penal, assegurou algumas providências a serem tomadas pela autoridade no momento do crime, como ouvir o indiciado (art. 6º V), o ofendido (art. 6º IV) e testemunhas (art. 6º III, 12 §2º). Estas medidas são de extrema importância, visto que são os sujeitos que vivenciaram a empreitada criminosa.

Questão controversa pode surgir no tocante à recusa desses sujeitos em colaborar com a ação do Estado. Para assegurar os fins do inquérito policial, com seu caráter informativo, o legislador estipulou no Código de Processo Penal, meios que garantam que a autoridade policial colha as informações necessárias para encaminhamento do titular da ação penal - o Ministério Público.

Forte corrente tem surgido no sentido da impossibilidade de condução coercitiva pela autoridade policial. Muitos fundamentam que no contexto constitucional atual, somente o juiz pode determinar a condução coercitiva, ainda que em sede de inquérito policial. Parte da doutrina alega que os dispositivos que permitem a condução coercitiva pela autoridade policial, não foram recepcionadas pela nova Constituição de 1988. Isto porque, o atual Código de Processo Penal advém de antes da nova Carta Política, nasceu em 1941.

Argumentam que a condução coercitiva é modalidade de prisão. Guilherme de Souza Nucci se alinha a essa corrente e define no rol das espécies de prisão processual cautelar: a) prisão temporária; b) prisão em flagrante; c) prisão preventiva; d) prisão em decorrência de pronúncia; e) prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível; f) condução coercitiva de réu, vítima, testemunha, perito ou outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a comparecer em juízo ou na polícia. Neste último caso, por se tratar de modalidade de prisão (quem é conduzido coercitivamente pode ser algemado e colocado em cela até que seja ouvido pela autoridade competente), somente o juiz pode decretá-la. (NUCCI, 2008, p. 576)

Outros discordar argumentando que nem toda privação de liberdade é uma prisão. A prisão irá importar necessariamente em encarceramento, enquanto a condução coercitiva, por si só, jamais importará no cárcere do indivíduo.

A finalidade precípua da prisão é retirar o paciente da sociedade, para que este não continue transgredindo a ordem jurídica.

Os 87 mandados de condução coercitiva, assinados pelo ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foram as novidades da operação da Polícia Federal realizada sexta-feira, 10, no Amapá, no Pará, na Paraíba e em São Paulo.

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