segunda-feira, 22 de junho de 2015

Participação Social... Caminhos para a democracia plena.

PATRÍCIO, Luciane. Participação social e o campo da segurança pública: dilema e desafios. In: Cadernos Temáticos da CONSEG. Movimentos Sociais e Segurança Pública: a construção de um campo de direitos, Ano 01, n. 09, p. 37-42, Ministério da Justiça, Agosto de 2009.


RESUMO[1]

Rodson William Barroso Juarez[2]

No texto “participação social e o campo da segurança pública: dilema e desafios”, da doutora em antropologia pela universidade Federal Fluminense (UFF) e assessora especial do Ministério da Justiça, Luciane Patrício, a temática da participação social no desenvolvimento e execução de políticas públicas é abordada de modo reflexivo e focal, considerando as experiências das ações participativas experimentadas para a segurança pública.

Resgata o momento histórico de democratização brasileira a partir do final da década de 1970 e a possibilidade de participação popular, pela sociedade civil, na proposição de políticas públicas. Esse momento de democratização das instituições brasileiras não significou, necessariamente, ampliação de direitos aos cidadãos, ou seja, a transformações no regime autoritário não significaram cidadania para todos.

A noção de composição da cidadania por direitos civis, políticos e sociais é trazida com citações de obra anterior, de José Murilo de Carvalho (2001), “cidadania no Brasil: o longo caminho”, considerando que os direitos civis e sociais não estão disponíveis de uma forma igual, sendo considerada que a construção desses direitos na história de nossa cidadania não seguiu uma ordem lógica de evolução entre eles, ou melhor, seguiram ordem inversa à lógica.

Associados aos períodos ditatoriais, os direitos sociais ganharam mais força que os direitos políticos. Em outro momento autoritário, os direitos políticos (voto) tiveram grande expansão, mesmo com as representações políticas diminuídas pelo regime. Assim, essa formação anacrônica de nossa cidadania promove efeito nas manifestações participativas e nas considerações relevantes dessa participação direta na formação de políticas públicas, e pode ser causa de nossa curta tradição associativa e participativa, atribuído importância majorada ás instituições estatais.

Outra relação de causalidade apontada pelas lições seria o eventual distanciamento do indivíduo com aquilo que considera público, pois essa noção também seguiria a mesma lógica explicativa, atribuindo ao Estado esse cuidado com coisa com a qual não teria relação, como se não fizesse parte do que considera público. Assim, a autora percebe necessidade de amadurecimento contínuo da concepção de problemas e soluções democráticos e compartilhados entre população e governantes.

A mesma lógica se segue para a temática da segurança pública, analisando de que forma a população vem ocupando e se apropriando de espaços que antes só se percebiam instituições policiais ou judiciárias. É importante a consideração do histórico dessa separação entre sociedade civil e polícia (exemplo maior), com domínio por parte do discurso institucional para elaboração de políticas de segurança pública, mesmo considerando transformações no cenário participativo, com presença ascendente da população.

O texto destacou cinco formas de participação popular em relação mais próxima com as instituições: a denúncia, o policiamento comunitário, as ouvidorias de polícia, os planos municipais e os conselhos de segurança pública. Considerando as três primeiras as mais práticas e experimentadas, mesmo evidenciando a relevância do policiamento comunitário como peça de aproximação colaborativa e seu distanciamento fático da filosofia, considera a estratégia trazida pelo Decreto nº 4.991/2004, que define as competências da Secretaria Nacional de Segurança Pública, importante para a participação democrática no âmbito municipal.

Mas o mais emblemático entre as cinco formas de participação social é apontado no funcionamento dos conselhos comunitários, sejam os municipais ou os estaduais. Mesmo com cenário heterogêneo, aferido em 2008 pelo Ministério da Justiça em levantamento da magnitude da representatividade dos conselhos, ressalta-se a participação efetiva (deliberativa, em alguns casos) da sociedade na organização da política de segurança pública, que mostra sinais de amadurecimento, mas demandante de atenção para seu aprimoramento. Um caminho de aprendizado, que evidencia a importância desse movimento participativo, inclusive para além da segurança pública.



[1] Trabalho apresentado como avaliação parcial da disciplina História, Cidadania e Segurança Pública I, ministrada pela Prof.ª Dr.ª Luciane Patrício, ao segundo período do Curso de Bacharel em Segurança Pública da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
[2] Acadêmico.

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