terça-feira, 19 de janeiro de 2010

CONVIDEM O POVO PARA PARTICIPAR

(Por Rodolfo Juarez)
O processo legislativo, que vem sendo aprimorado ao longo dos anos, avançando sobre diferentes regimes de governo e se impondo, inclusive, quando faz parte de orientações de regimes totalitários, dá a oportunidade para que as leis sejam aprimoradas e construídas conforme o interesse da população.

É exatamente isso que está acontecendo, nesse inicio de ano, no Amapá quando se define a Lei do Orçamento Anual para 2010. As cinco partes do Estado que dividem a receita estimada, resultante dos tributos pagos pela população, são: o Poder Executivo, o Poder Legislativo (dividido em Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado), o Poder Judiciário e o Ministério Público.

É até natural que cada um alegue que as suas necessidades não serão atendidas com os recursos que foi proposto. Que vejam inibidos os seus planos, algumas vezes feitos sem levar em consideração o total de recurso que sabem que vão receber. Às vezes elaboram e aprovam os seus planos de cargos e salários sem levar em consideração a possibilidade que têm, mas, a vontade de fazer. É claro que isso está longe da razoabilidade.

Quando foi estabelecida a organização do Estado, foram também definidos os princípios sobre os quais o Estado teria a sustentação se observados pelos homens responsáveis pela gestão das suas possibilidades e das suas receitas.

A moderna gestão pública exige o cumprimento de princípios e alguns desses princípios ganharam tanta importância que já estão fazendo parte da Carta Magna Nacional, obrigando aos gestores a segui-los e não só isso, a não ofendê-los, sob pena de punições.

Já estão constitucionalizados os princípios: da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência. Esses pressupostos devem ser, obrigatoriamente seguidos por todos aqueles que são responsáveis pela gestão pública e, principalmente, responsáveis pela gestão do dinheiro público, exatamente aquele dinheiro que vem dos tributos pagos pela população.

Dá para identificar quais desses princípios foram obedecidos nessa questão da aprovação da Lei do Orçamento Anual para 2010 no Estado do Amapá?

Vamos ver:

O princípio da legalidade – esse está mais voltado para a parte que ainda está sendo definida: há um projeto de lei aprovado por quem de direito (os deputados), que foi vetado pela autoridade competente (o chefe do executivo) e que os deputados terão oportunidade de avaliar o veto.

O principio da impessoalidade – esse princípio, considerando as evidências, foi tratado personalisticamente, ferindo-o de forma visível.

O princípio da moralidade – a subjetividade desse princípio remete a avaliação de cada um. No que me parece, não foi ferido.

O principio da publicidade – esse foi ferido de morte, não teve nenhuma chance. Tanto na elaboração da proposta inicial do orçamento, como no tratamento da proposta pelos deputados: absoluto silêncio e nenhuma discussão pública.

O princípio da eficiência – é o mais novo princípio inserido na avaliação da gestão. Não pode ser observado agora na forma prática, entretanto, se pode prever, pelo desequilíbrio orçamentário que empresta o momento, esse princípio também terá poucas chances de ser confirmado pelos gestores.

O veto acaba sendo uma oportunidade para que todos os personagens desse “filme” possam se apresentar no final da cena, humildemente pedir desculpas para o “patrão”, o povo, e convidá-lo para a mesa das discussões. Tenho certeza que melhor solução seria encontrada.

Nenhum comentário:

COMENTE

Para um Brasil melhor, comente, contribua ou critique as postagens.